A prática de personalizar e equipar carros é algo muito comum na cultura automobilística brasileira. No entanto, muitos desses acessórios populares são alvo das leis de trânsito, devido a restrições específicas ou proibições rigorosas.
Neste artigo, vamos explorar cinco acessórios que são proibidos ou restritos segundo as leis de trânsito brasileiras. Conhecendo essas regulamentações, você pode evitar multas, pontos na CNH e a retenção do seu veículo.
Vamos direto aos detalhes!
Engate de reboque
O engate de reboque é um item popular entre os motoristas brasileiros, mesmo que muitos não tenham a intenção de rebocar nada. Alguns acreditam que ele oferece proteção extra à traseira do veículo em caso de colisão, enquanto outros o utilizam por motivos estéticos.
No entanto, é importante destacar que o engate não é um dispositivo de segurança contra acidentes. Além disso, nem todos os carros são adequados para receber um engate, pois não possuem capacidade de tração de reboque.
Instalar um engate em um veículo não apto para essa finalidade pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização. Além disso, a garantia de fábrica pode ser perdida.
As penalidades se aplicam mesmo se você não estiver utilizando o reboque durante uma fiscalização. A regulamentação do uso de engates em veículos leves é definida pela Resolução 937/2022 do Contran. Veículos leves aptos a receber engate devem respeitar o PBT (Peso Bruto Total), que não pode exceder 3.500 kg. Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador à Senatran e constar no manual do proprietário e no CRLV-e.
O engate deve atender a vários requisitos legais, incluindo a presença de uma plaqueta metálica inviolável com registro no Inmetro, nome e CNPJ do fabricante, modelo de veículo e capacidade máxima de tração. O equipamento também deve ter uma tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque e dispositivo para fixação de corrente de segurança, sem superfícies cortantes.
Película G5
A aplicação de películas nos vidros dos veículos é comum para aumentar a privacidade e reduzir a entrada de luz solar. No entanto, a Resolução 960/2022 do Contran estabelece regras rigorosas para a transparência dos vidros.
O para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter uma transparência mínima de 70%, independentemente de serem incolores ou coloridos. O vidro traseiro deve ter uma transmitância não inferior a 70%, a menos que o veículo possua retrovisor externo direito.
Vidros que não interferem nas áreas essenciais para a dirigibilidade, como os vidros laterais traseiros, não têm um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Esses percentuais devem estar claramente marcados na película, geralmente precedidos pela letra G. Os agentes de trânsito podem verificar a conformidade com base nessa marcação ou usando um medidor de transmitância luminosa. As películas também devem exibir o nome do fabricante e o selo de homologação do Inmetro.
A película G5, com apenas 5% de transparência, é completamente irregular e prejudica a visibilidade do motorista. O uso de película ilegal é uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Envelopar o carro sem atualizar os documentos
Envelopar um veículo é uma maneira popular e acessível de modificar sua aparência sem recorrer à pintura. No entanto, de acordo com o CTB, dirigir um veículo com a cor alterada é uma infração grave e resulta na retenção do carro até a regularização.
Para evitar penalidades, é necessário solicitar um novo CRLV-e, informando a mudança de cor. Muitos não percebem que essa regra também se aplica ao envelopamento do veículo.
A única exceção é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria, não sendo necessário emitir novos documentos.
TV visível para o motorista com o carro em movimento
Muitos instalam centrais multimídia com tocadores de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser usadas pelo motorista quando o veículo estiver estacionado ou se houver um mecanismo que impeça a visualização enquanto o carro está em movimento, conforme a Resolução 242 do Contran.
As TVs e os DVDs originais em veículos vendidos no Brasil travam a exibição de imagens quando o automóvel está em movimento. O uso desses recursos é autorizado apenas para os ocupantes do banco traseiro.
O descumprimento dessa regra é uma infração grave, sujeita à retenção do veículo até a regularização.
Faróis de xenônio falsos
A instalação de faróis de descarga de gás, conhecidos como faróis de xenônio, é proibida pela Resolução 926/2022 do Contran, a menos que o equipamento não original tenha sido instalado antes da data de publicação dessa resolução.
Carros flagrados com faróis de xenônio não originais de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a infração grave e à retenção do veículo até a regularização.
Previna-se e evite problemas com a lei
Para evitar problemas com a lei de trânsito brasileira, é essencial conhecer as regulamentações relacionadas aos acessórios do seu carro. Instalar itens proibidos ou não conformes com as regras pode resultar em multas substanciais, pontos na CNH e a retenção do veículo. Portanto, antes de fazer qualquer modificação, verifique se está de acordo com as regulamentações vigentes.
Agora que você está mais informado sobre os acessórios proibidos em veículos no Brasil, lembre-se sempre de verificar as regulamentações antes de fazer qualquer modificação no seu carro. Isso garantirá conformidade com a lei e evitará problemas legais no futuro.
Lembre-se, dirigir com responsabilidade e dentro das regras é fundamental para a segurança de todos nas estradas brasileiras. Respeite as regulamentações e desfrute de uma experiência de direção segura e tranquila.